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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1501560-16.2022.8.26.0394

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
1501560-16.2022.8.26.0394

Ementa

Processo 1501560-16.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 775, caput e 485, VIII, ambos do CPC. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Determino o imediato levantamento de eventuais valores pendentes e/ou bloqueados nos autos, em favor de quem sofreu o bloqueio ou realizou o depósito, bem como a liberação imediata de eventuais restrições e penhoras em veículos, imóveis e bens em geral, oficiando-se caso necessário. 4 - Ciência à Fazenda. Após, transitada em julgado, não havendo pendências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1501560-16.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 775, caput e 485, VIII, ambos do CPC. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Determino o imediato levantamento de eventuais valores pendentes e/ou bloqueados nos autos, em favor de quem sofreu o bloqueio ou realizou o depósito, bem como a liberação imediata de eventuais restrições e penhoras em veículos, imóveis e bens em geral, oficiando-se caso necessário. 4 - Ciência à Fazenda. Após, transitada em julgado, não havendo pendências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)