Ementa
Processo 0010246-86.2016.8.26.0554 (processo principal 1007418-37.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Sebastião Carlos de Oliveira - Vistos. 1 -Em face do acordonoticiado às fls. 374/376, homologado à fls. 377, e da petição do exequente, de fls. 387, que noticia o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de cumprimento de sentença, de ação de "locupletamento ilícito" (fls. 01 dos autos principais), promovida por Sebastião Carlos de Oliveira,em face deMariana Schittini de Oliveira. 2 - Intime-se a executada ao recolhimento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Inteiro teor
Processo 0010246-86.2016.8.26.0554 (processo principal 1007418-37.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Sebastião Carlos de Oliveira - Vistos. 1 -Em face do acordonoticiado às fls. 374/376, homologado à fls. 377, e da petição do exequente, de fls. 387, que noticia o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de cumprimento de sentença, de ação de "locupletamento ilícito" (fls. 01 dos autos principais), promovida por Sebastião Carlos de Oliveira,em face deMariana Schittini de Oliveira. 2 - Intime-se a executada ao recolhimento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Regularmente intimada, e decorrido o prazo supra sem pagamento, após 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1098, §2º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, extraia-se certidão, remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição da dívida ativa. 4 - Tendo em vista o caráter consensual dos pedidos, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, ficando, desde já, certificado, dispensando-se, pois, a certidão do cartório. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. P. I. - ADV: EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)