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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução da Pena 0006579-09.2015.8.26.0496

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0006579-09.2015.8.26.0496

Ementa

Processo 0006579-09.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Jeferson Maciel Marinheiro - Diante do integral cumprimento da pena imposta, conforme certificado retro, na esteira da r. manifestação Ministerial, julgo EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato JEFERSON MACIEL MARINHEIRO, exclusivamente em relação à pena privativa de liberdade. Dê-se ciência ao Ministério Público. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença, fazendo-se às devidas comunicações e anotações de praxe, expedindo-se ofício à Delegacia de Polícia de Origem, TRE, IIRGD, e Juízo do processo de origem, comunicando a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena imposta. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se.

Inteiro teor

Processo 0006579-09.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Jeferson Maciel Marinheiro - Diante do integral cumprimento da pena imposta, conforme certificado retro, na esteira da r. manifestação Ministerial, julgo EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato JEFERSON MACIEL MARINHEIRO, exclusivamente em relação à pena privativa de liberdade. Dê-se ciência ao Ministério Público. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença, fazendo-se às devidas comunicações e anotações de praxe, expedindo-se ofício à Delegacia de Polícia de Origem, TRE, IIRGD, e Juízo do processo de origem, comunicando a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena imposta. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP)