Ementa
Processo 0006579-09.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Jeferson Maciel Marinheiro - Diante do integral cumprimento da pena imposta, conforme certificado retro, na esteira da r. manifestação Ministerial, julgo EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato JEFERSON MACIEL MARINHEIRO, exclusivamente em relação à pena privativa de liberdade. Dê-se ciência ao Ministério Público. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença, fazendo-se às devidas comunicações e anotações de praxe, expedindo-se ofício à Delegacia de Polícia de Origem, TRE, IIRGD, e Juízo do processo de origem, comunicando a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena imposta. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se.