Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1018219-54.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
1018219-54.2025.8.26.0071

Ementa

Processo 1018219-54.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Três Américas I - Vistos. 1) HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. 2) Ante a concordância da exequente (fl. 170) proceda-se ao desbloqueio imediato em favor do executado das quantias constritas. 3) Declaro, em consequência, suspenso o processo, com fundamento no art. 922, do CPC., até notícia do cumprimento ou não. 4) Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do acordo. 5) Deverá a Serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. 6) Após, aguarde-se o cumprimento ou denúncia da transação em arquivo. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1018219-54.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Três Américas I - Vistos. 1) HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. 2) Ante a concordância da exequente (fl. 170) proceda-se ao desbloqueio imediato em favor do executado das quantias constritas. 3) Declaro, em consequência, suspenso o processo, com fundamento no art. 922, do CPC., até notícia do cumprimento ou não. 4) Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do acordo. 5) Deverá a Serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. 6) Após, aguarde-se o cumprimento ou denúncia da transação em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)