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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1016176-47.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
1016176-47.2025.8.26.0071

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, c.c. parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, revogando a liminar anteriormente concedida. Proceda a Serventia ao desbloqueio do veículo, independentemente de recolhimento, arquivando-se oportunamente. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1016176-47.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, c.c. parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, revogando a liminar anteriormente concedida. Proceda a Serventia ao desbloqueio do veículo, independentemente de recolhimento, arquivando-se oportunamente. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)