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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000847-05.2025.8.26.0471

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
4000847-05.2025.8.26.0471
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a ressarcir à parte autora os danos causados, totalizando R$ 12.755,29, corrigidos e onerados nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000847-05.2025.8.26.0471/SP AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LENI DE OLIVEIRA ALVES (OAB SP536327) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a ressarcir à parte autora os danos causados, totalizando R$ 12.755,29, corrigidos e onerados nos termos da fundamentação.