Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, face o desinteresse recursal. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, intimem os executados via postal, para o recolhimento das custas finais no valor de R$ 192,10, através da guia DARE-SP código 230-6, no prazo legal, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita). Comprovado o recolhimento, proceda o cartório a inutilização das custas finais via portal de custas, conforme disposto no item 2.2 do Comunicado CG nº 136/2020, bem como arquivem-se os autos com a devida baixa.