Ementa
Processo 0003515-04.2025.8.26.0637 (processo principal 1002114-84.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andreza Liz Botteon Botan - Vanda Marques de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a ação de cumprimento de Sentença, considerando o pagamento do débito. Intime-se a executada para pagamento das custas deste incidente no importe de R$ 192,10(cento e noventa e dois reais e dez centavos), no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.