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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0001023-92.2025.8.26.0393

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0001023-92.2025.8.26.0393

Ementa

MELO CONCEIÇÃO - Ante o acima exposto e diante dos argumentos ofertados na manifestação ministerial acima mencionada, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado MÔNICA CRISTINA DE SOUZA MELO CONCEIÇÃO, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 49719477, CPF 442.211.598-71, pai JOSÉ CARLOS DE SOUZA MELO, mãe DEVANIRA DA SILVA MELO, Nascido/Nascida 06/01/1998, de cor Branco, natural de Leme - SP, com endereço à RUA JOSÉ BORGES DA SILVA, 112, Telefone: (16) 99205-4090, (16) 97405-4217, Jardim Nova Cajuru, CEP 14240-000, Cajuru - SP, nos autos da presente ação penal e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no que estabelece o art. 924, III, o Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado da decisão. Regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015). Oportunamente, após realizados e encerrados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Inteiro teor

Processo 0001023-92.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - MÔNICA CRISTINA DE SOUZA MELO CONCEIÇÃO - Ante o acima exposto e diante dos argumentos ofertados na manifestação ministerial acima mencionada, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado MÔNICA CRISTINA DE SOUZA MELO CONCEIÇÃO, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 49719477, CPF 442.211.598-71, pai JOSÉ CARLOS DE SOUZA MELO, mãe DEVANIRA DA SILVA MELO, Nascido/Nascida 06/01/1998, de cor Branco, natural de Leme - SP, com endereço à RUA JOSÉ BORGES DA SILVA, 112, Telefone: (16) 99205-4090, (16) 97405-4217, Jardim Nova Cajuru, CEP 14240-000, Cajuru - SP, nos autos da presente ação penal e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no que estabelece o art. 924, III, o Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado da decisão. Regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015). Oportunamente, após realizados e encerrados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Anote-se no sistema SAJ, desnecessária sua certificação. Servirá a presente como ofício único à Vara das Execuções Criminais, ao IIRGD e ao TRE, comunicando. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, observadas a formalidades legais. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP), MARIA CLARA SILVA FERNANDES (OAB 465298/SP)