Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004290-37.2025.8.26.0302

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
1004290-37.2025.8.26.0302
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004290-37.2025.8.26.0302/SP

EXEQUENTE : RODRIGO MORELLI

ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARK CONTATORE (OAB SP245623)

SENTENÇA

Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004290-37.2025.8.26.0302/SP EXEQUENTE : RODRIGO MORELLI ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARK CONTATORE (OAB SP245623) SENTENÇA Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.