Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004290-37.2025.8.26.0302/SP
EXEQUENTE : RODRIGO MORELLI
ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARK CONTATORE (OAB SP245623)
SENTENÇA
Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.