Ementa
Processo 1504800-09.2024.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.A.A. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes em audiência realizada perante o CEJUSC (fls. 119/120)para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando parcialmente o mérito da causa nos termos do artigo 487, III, "b", do C.P.C e, assim, DECRETAR O DIVÓRCIO do casal L. A. A. e M. P. A. A.., ambos devidamente qualificados nos autos, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, c.c. os arts. 356 e 487, I, ambos do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, DECLARO cessados definitivamente os deveres de mútua assistência, fidelidade recíproca, coabitação e regime de bens entre os consortes, ficando a ré autorizada a voltar a utilizar seu nome de solteira: Patrícia Viana. A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO para os fins de direito e com as observações aqui determinadas, para sua inscrição no Cartório de Registro Civil competente, independentemente de certificação de trânsito em julgado, desde que acompanhada das cópias necessárias e de outro(s) documento(s) e/ou peças processuais exigidas por aquela serventia extrajudicial, que devem ser impressas diretamente no portal e-SAJ do Tribunual de Justiça e remetidas pela parte interessada. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. À míngua de interesse recursal com relação a esse pedido o trânsito em julgado opera-se de imediato. O presente feito prossegue com relação às questões controversas, sendo elas a guarda, alimentos e visitas com relação ao filho do casal. Tendo em vista que as partes já foram intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, promova-se nova vista dos autos aos Ministério Público. - ADV: KATIA MAIRE DE LIMA CASTRO (OAB 486841/SP)