Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, julgo PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO das partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. - ADV: ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 275667/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 275667/SP)