Ementa
Processo 0039023-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1111417-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thiago Tavares Pessoa de Carvalho - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença promovida por Thiago Tavares Pessoa de Carvalho, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de guia de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. Providencie a Serventia o necessário, formulário de MLE às p. 156. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes.