Ementa
Processo 1001933-40.2025.8.26.0058 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - G.P.A. - G.F.A. - Ante a concordância do Ministério Público retro, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. A composição implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, regularize-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.