Ementa
lo extrajudicial movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de MORITOSHI UGINO e outros. O exequente manifestou desistência da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 28.019, em razão da adjudicação do bem por terceiros em demanda trabalhista, e requereu a reiteração automática de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade "teimosinha"). Decido. Diante do fato superveniente comprovado pela Nota de Devolução do Oficial de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, que noticia a adjudicação do imóvel por Terezinha Toshie Uchiyama em 19/12/2025 (Processo nº 0010594-13.2021.5.15.0061), HOMOLOGO a desistência da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 28.019, por perda de objeto. Para apreciação do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, apresente o exequente o valor atualizado do débito, com urgência. Por fim, anote-se a exclusividade das intimações em nome do Dr. Jorge Donizeti Sanchez - OAB/SP 73.055, conforme requerido. Intimem-se.