Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o acusado enuncio JOSÉ ANTONIO DA SILVA MOURA, qualificado nos autos, como incurso na pena do artigo 215-A do Código Penal, pelo que o condeno à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão em regime inicial aberto. Substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, por uma pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo lapso temporal da pena privativa de liberdade, e por uma prestação pecuniária no montante de 01 (um) salário mínimo a ser entregue a entidades públicas, ambas a critério do Juízo das Execuções. Recurso em liberdade. Publique. Intime e cumpra. - ADV: MARCOS ALEXANDRE ELIAS (OAB 448018/SP)