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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1003697-19.2025.8.26.0072

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
1003697-19.2025.8.26.0072

Ementa

Processo 1003697-19.2025.8.26.0072 - Guarda de Família - Guarda - G.A.P. - Vistos. Diante dos documentos juntados (fls. 113-114) e com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. HOMOLOGO o acordo de fls. 116-117, devidamente entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, por isso, determino que seja imediatamente certificado o trânsito em julgado. Arbitro honorários advocatícios no máximo previsto na tabela do convênio OAB-SP e Defensoria Pública, expedindo-se a certidão para fins de recebimento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003697-19.2025.8.26.0072 - Guarda de Família - Guarda - G.A.P. - Vistos. Diante dos documentos juntados (fls. 113-114) e com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. HOMOLOGO o acordo de fls. 116-117, devidamente entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, por isso, determino que seja imediatamente certificado o trânsito em julgado. Arbitro honorários advocatícios no máximo previsto na tabela do convênio OAB-SP e Defensoria Pública, expedindo-se a certidão para fins de recebimento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias. P. I. C. - ADV: CLAUDIO FRANCISCO CANTERO (OAB 327061/SP)