Ementa
Processo 1003697-19.2025.8.26.0072 - Guarda de Família - Guarda - G.A.P. - Vistos. Diante dos documentos juntados (fls. 113-114) e com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. HOMOLOGO o acordo de fls. 116-117, devidamente entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, por isso, determino que seja imediatamente certificado o trânsito em julgado. Arbitro honorários advocatícios no máximo previsto na tabela do convênio OAB-SP e Defensoria Pública, expedindo-se a certidão para fins de recebimento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias.