Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente estes autos e eventual incidente ainda não baixado. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente estes autos e eventual incidente ainda não baixado. Publique-se.
Processo 0003189-69.2025.8.26.0079 (processo principal 1006549-63.2023.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Janice de Lourdes Megid - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente estes autos e eventual incidente ainda não baixado. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)