Ementa
Processo 1002009-25.2023.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA - Vistos. Ante a manifestação de fls. 249/250, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 316 do CPC. Torno sem efeito a liminar de fls. 56/58. Defiro o pedido de desbloqueio do veículo junto ao DETRAN de fls. 72. Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação. Custas pela parte autora, já recolhidas. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.