Ementa
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu J.R.B. da imputação do crime previsto no artigo 147, §1, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Considerando que o réu encontra-se recluso desde 28/11/2025, e diante do teor desta sentença absolutória, expeça-se o competente alvará de soltura clausulado em favor do réu, colocando-o em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos. Nomeada advogada dativa ao acusado (fl. 113), isento-o do pagamento das custas processuais. P.R.I.C.