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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4002242-44.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
4002242-44.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, Parágrafo único do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2024, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025, promova-se a parte requerente o recolhimento das custas do cancelamento do processo, em razão do não pagamento de custas ou por falta de complementação das custas iniciais, no valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FEDTJ, código 224-0. Comunique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002242-44.2026.8.26.0003/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte providenciasse o recolhimento integral das custas devidas, não pode prosseguir o processo, devendo ser cancelada a distribuição. Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, Parágrafo único do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2024, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025, promova-se a parte requerente o recolhimento das custas do cancelamento do processo, em razão do não pagamento de custas ou por falta de complementação das custas iniciais, no valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FEDTJ, código 224-0. Comunique-se e arquivem-se. P.I.C.