Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, Parágrafo único do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2024, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025, promova-se a parte requerente o recolhimento das custas do cancelamento do processo, em razão do não pagamento de custas ou por falta de complementação das custas iniciais, no valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FEDTJ, código 224-0. Comunique-se e arquivem-se.