Ementa
Processo 1002979-87.2024.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Clube Atrium - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 195/203) e, em consequência, RESOLVO o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 922, CPC, SUSPENDO o curso do processo até o final da avença (02/2028). Decorrido o prazo, deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção, independentemente de nova intimação, importando o seu silêncio em concordância tácita. Publique-se, intime-se e cumpra-se.