Ementa
Processo 0003253-95.2025.8.26.0009 (processo principal 1006621-66.2023.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Exoneração - C.M.S. - S.C.W. - I. A exequente foi intimada a manifestar nos autos se houve quitação do débito e ficou advertida de que sua inércia seria interpretada como anuência (fl. 151, item II).. Diante do silêncio da exequente (fl. 155), JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.