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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0003253-95.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0003253-95.2025.8.26.0009

Ementa

Processo 0003253-95.2025.8.26.0009 (processo principal 1006621-66.2023.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Exoneração - C.M.S. - S.C.W. - I. A exequente foi intimada a manifestar nos autos se houve quitação do débito e ficou advertida de que sua inércia seria interpretada como anuência (fl. 151, item II).. Diante do silêncio da exequente (fl. 155), JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.

Inteiro teor

Processo 0003253-95.2025.8.26.0009 (processo principal 1006621-66.2023.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Exoneração - C.M.S. - S.C.W. - I. A exequente foi intimada a manifestar nos autos se houve quitação do débito e ficou advertida de que sua inércia seria interpretada como anuência (fl. 151, item II).. Diante do silêncio da exequente (fl. 155), JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. III. Tendo a executada dado causa à distribuição do presente incidente de cumprimento de sentença, fica intimado a, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique e intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS JOSE ROMAO (OAB 74655/SP), CINTHIA MIRANDA SANTOS (OAB 422100/SP)