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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4014281-53.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
4014281-53.2025.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários, diante da ausência de citação da parte ré e por não ter sido recebida a inicial. Oportunamente, ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4014281-53.2025.8.26.0506/SP AUTOR : JOAO AUGUSTO JULIANI ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVES MARTINS (OAB SP406457) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários, diante da ausência de citação da parte ré e por não ter sido recebida a inicial. Oportunamente, ao arquivo.