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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1003264-89.2025.8.26.0306

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
1003264-89.2025.8.26.0306

Ementa

Processo 1003264-89.2025.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.B.C. - T.G.B.C. - Desta forma, Homologo o acordo parcial efetivado entre as partes perante o Setor de Conciliação (fls. 90), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil com relação ao pedido de guarda e regulamentação de visitas. Ficarão as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC. Observe-se. Prossiga-se em relação ao pedido de fixação de pensão alimentícia. - ADV: GABRIELA PAGANELLI SERAPIAO (OAB 416725/SP), BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP), FRANCISCO AUGUSTO CESAR SERAPIAO JUNIOR (OAB 107815/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003264-89.2025.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.B.C. - T.G.B.C. - Desta forma, Homologo o acordo parcial efetivado entre as partes perante o Setor de Conciliação (fls. 90), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil com relação ao pedido de guarda e regulamentação de visitas. Ficarão as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC. Observe-se. Prossiga-se em relação ao pedido de fixação de pensão alimentícia. - ADV: GABRIELA PAGANELLI SERAPIAO (OAB 416725/SP), BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP), FRANCISCO AUGUSTO CESAR SERAPIAO JUNIOR (OAB 107815/SP)