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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5311342-07.2026.8.09.0099

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5311342-07.2026.8.09.0099
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Assim, determino a expedição de “alvará híbrido” (Ofício de Transferência Bancária), para levantamento do valor depositado, conforme indicado no evento n° 54, ficando autorizado o levantamento dos aludidos alvarás pelo procurador constituído, observando os poderes conferidos na procuração.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Leopoldo de Bulhões Juizado Especial Cível Rua dos Rodoviários, nº 20, Jardim Indianápolis, CEP: 75190-000, Leopoldo de Bulhões/GO. Fone: (62) 3611-2670. Email: [email protected] Processo n.º 5311342-07.2026.8.09.0099 Autor: Valdirene Gomes Da Silva Requerido: Tam Linhas Aereas S/a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença inaugurado por VALDIRENE GOMES DA SILVA em desfavor de LATAM AIRLINES BRASIL. Dispensado relatório por força do art. 38 da lei 9.099/95. DECIDO. Inicialmente, sobre o tema em análise, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No presente caso, verifico que houve o pagamento do crédito em execução, sendo a extinção do feito a medida imperativa. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Assim, determino a expedição de “alvará híbrido” (Ofício de Transferência Bancária), para levantamento do valor depositado, conforme indicado no evento n° 54, ficando autorizado o levantamento dos aludidos alvarás pelo procurador constituído, observando os poderes conferidos na procuração. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Leopoldo de Bulhões, datado e assinado digitalmente. Alexandre Moraes Costa de Cerqueira Juiz de Direito em respondência 7 VALE COMO MANDADO/OFÍCIO/ CARTA, nos termos dos artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania expedi-la, no mínimo, em 02 (duas) vias.