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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000097-71.2025.8.26.0471

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0000097-71.2025.8.26.0471

Ementa

Processo 0000097-71.2025.8.26.0471 (processo principal 1001121-88.2023.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Beach Park Hotéis e Turismo Ltda - Luis Henrique Diana - - Tais Fernanda Dias de Moraes Diana - Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas em aberto, deverão ser recolhidas pela parte executada, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se certidão para inscrição das custas na Dívida Ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0000097-71.2025.8.26.0471 (processo principal 1001121-88.2023.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Beach Park Hotéis e Turismo Ltda - Luis Henrique Diana - - Tais Fernanda Dias de Moraes Diana - Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas em aberto, deverão ser recolhidas pela parte executada, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se certidão para inscrição das custas na Dívida Ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 449781/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 449781/SP), BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 524867/SP), BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 44118/CE)