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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001176-90.2022.8.26.0471

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0001176-90.2022.8.26.0471

Ementa

Processo 0001176-90.2022.8.26.0471 (processo principal 1000077-68.2022.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.F.L. - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da credora. Expeça-se MLE. Custas pelo executado. Estas verbas serão devidas se e quando perder a qualidade de necessitado. Arbitro os honorários da defensora dativa no valor máximo estabelecido em convênio. Expeça-se certidão. P.I. e Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001176-90.2022.8.26.0471 (processo principal 1000077-68.2022.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.F.L. - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da credora. Expeça-se MLE. Custas pelo executado. Estas verbas serão devidas se e quando perder a qualidade de necessitado. Arbitro os honorários da defensora dativa no valor máximo estabelecido em convênio. Expeça-se certidão. P.I. e Arquivem-se os autos. - ADV: LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP)