Ementa
Processo 1000133-62.2026.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.R. - Homologo o acordo livremente pactuado entre as partes a fls. 1/4, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. O pedido de restituição das custas recolhidas por ocasião da distribuição irregular, deverá ser formulado no respectivo processo. P.I. e Arquivem-se.