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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0003979-51.2025.8.26.0597

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0003979-51.2025.8.26.0597

Ementa

Processo 0003979-51.2025.8.26.0597 (processo principal 1006088-55.2024.8.26.0597) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Nova Ribeirão Veículos Eireli - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Diante da inércia da parte autora, considerando também que figuram as mesmas partes, sendo, ainda, idênticas a causa de pedir e pedidos do feito nº 0003944 91.2025.8.26.0597, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, em razão da litispendência configurada. Prossiga-se nos autos nº 0003944 91.2025.8.26.0597. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0003979-51.2025.8.26.0597 (processo principal 1006088-55.2024.8.26.0597) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Nova Ribeirão Veículos Eireli - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Diante da inércia da parte autora, considerando também que figuram as mesmas partes, sendo, ainda, idênticas a causa de pedir e pedidos do feito nº 0003944 91.2025.8.26.0597, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, em razão da litispendência configurada. Prossiga-se nos autos nº 0003944 91.2025.8.26.0597. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AUREA CECILIA GUIDONI CINTRA (OAB 366320/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP)