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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000216-96.2026.8.26.0642

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
4000216-96.2026.8.26.0642
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000216-96.2026.8.26.0642/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO MARANDUBA VILLE II

ADVOGADO(A) : ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB SP115768)

SENTENÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor, na forma do art. 485, VIII do CPC, e JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO do mérito. Custas recolhidas, conforme evento 5, CUSTAS1 Registro não ser possível o cancelamento dos ARs já enviados, considerando o atual status de movimentação (?Enviada para Correios?, conforme InfoEproc nº 43). A carta contém senha para acesso ao processo eletrônico e os destinatários poderão verificar a extinção ao consultar. Transitada a presente em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa definitiva nos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000216-96.2026.8.26.0642/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO MARANDUBA VILLE II ADVOGADO(A) : ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB SP115768) SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor, na forma do art. 485, VIII do CPC, e JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO do mérito. Custas recolhidas, conforme evento 5, CUSTAS1 Registro não ser possível o cancelamento dos ARs já enviados, considerando o atual status de movimentação (?Enviada para Correios?, conforme InfoEproc nº 43). A carta contém senha para acesso ao processo eletrônico e os destinatários poderão verificar a extinção ao consultar. Transitada a presente em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa definitiva nos autos.