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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1018671-35.2016.8.26.0506

Julgamento
10/03/2026
Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
1018671-35.2016.8.26.0506

Ementa

Processo 1018671-35.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Edifício Clovis Fortes Guimarães - Rosmary Francischelli - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 314/315, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fl. 316: JULGO EXTINTA a execução com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas em ordem. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1018671-35.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Edifício Clovis Fortes Guimarães - Rosmary Francischelli - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 314/315, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fl. 316: JULGO EXTINTA a execução com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas em ordem. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Ribeirão Preto, 10 de março de 2026. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), MARIA HELOISA HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP), LISLAINE TOSO (OAB 153102/SP)