Ementa
Processo 1500639-41.2021.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição - MARCOS ROBERTO PASSAGLIA - Vistos. Verificado o cumprimento das condições da suspensão condicional do processo pelo Ministério Público (fls. 277/278), julgo extinta a punibilidade do réu MARCOS ROBERTO PASSAGLIA nos termos do artigo 89, §5º da Lei nº 9.099/95. Ausente interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Efetuadas as devidas anotações no sistema informatizado e expedidas comunicações, arquivem-se os autos.