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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 1000428-46.2025.8.26.0597

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
1000428-46.2025.8.26.0597

Ementa

Processo 1000428-46.2025.8.26.0597 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fabiano Magrini Borges - - Rosicleia Magrini dos Santos - - Renato Adao dos Santos - José Donizete de Freitas - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Despesas e os honorários de advogado conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000428-46.2025.8.26.0597 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fabiano Magrini Borges - - Rosicleia Magrini dos Santos - - Renato Adao dos Santos - José Donizete de Freitas - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Despesas e os honorários de advogado conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO PEREIRA (OAB 328309/SP), SERGIO PEREIRA (OAB 328309/SP), ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), SERGIO PEREIRA (OAB 328309/SP)