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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4011163-98.2026.8.26.0000

Julgamento
05/03/2026
Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
4011163-98.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO EM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 781, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 33 DO STJ E 335 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCLUIR, DE PLANO, PELA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AUTOR QUE, ADEMAIS, POSSUI DOMICÍLIO NO FORO ELEITO.

DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.