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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001557-64.2024.8.26.0357

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
1001557-64.2024.8.26.0357

Ementa

Processo 1001557-64.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Doracina Ribeiro - Banco BMG S/A - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme noticiado retro, julgo extinta a presente execução, com espeque no art. 924, inc. II, do CPC. Eventuais custas e despesas processuais em aberto ficarão a cargo do executado, devendo ser intimado para pagamento em dez dias, sob pena de expedição de certidões em favor dos interessados, para fins de eventual execução em ação autônoma. Oportunamente, feitas as anotações de praxe, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1001557-64.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Doracina Ribeiro - Banco BMG S/A - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme noticiado retro, julgo extinta a presente execução, com espeque no art. 924, inc. II, do CPC. Eventuais custas e despesas processuais em aberto ficarão a cargo do executado, devendo ser intimado para pagamento em dez dias, sob pena de expedição de certidões em favor dos interessados, para fins de eventual execução em ação autônoma. Oportunamente, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. PRI. - ADV: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 521938/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG), MAYARA VALLIM (OAB 445785/SP)