Ementa
Processo 1001557-64.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Doracina Ribeiro - Banco BMG S/A - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme noticiado retro, julgo extinta a presente execução, com espeque no art. 924, inc. II, do CPC. Eventuais custas e despesas processuais em aberto ficarão a cargo do executado, devendo ser intimado para pagamento em dez dias, sob pena de expedição de certidões em favor dos interessados, para fins de eventual execução em ação autônoma. Oportunamente, feitas as anotações de praxe, arquivem-se.