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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1031790-32.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
1031790-32.2025.8.26.0576

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, assim resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Derrotada, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 15% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ônus suspenso pela concessão da gratuidade de justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1031790-32.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Lenir Ribeiro da Silva - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, assim resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Derrotada, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 15% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ônus suspenso pela concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: CIAMARA DOS SANTOS MARTIM (OAB 230164/SP)