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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1000088-12.2026.8.26.0066

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
1000088-12.2026.8.26.0066

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas na inicial (pp. 01/06), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Tendo em vista que o pedido formulado na inicial é incompatível com o interesse recursal e o caráter meramente homologatório desta decisão, dispensada a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da prolação da presente sentença. Servirá cópia da presente sentença, assinada digitalmente e instruída com cópia da inicial e da certidão de casamento, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo a parte requerente promover a impressão das peças pelo portal e-SAJ e comprovar o encaminhamento ao Oficial de Registro Civil competente para averbação no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se.

Inteiro teor

Processo 1000088-12.2026.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.P. - - W.C.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas na inicial (pp. 01/06), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Tendo em vista que o pedido formulado na inicial é incompatível com o interesse recursal e o caráter meramente homologatório desta decisão, dispensada a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da prolação da presente sentença. Servirá cópia da presente sentença, assinada digitalmente e instruída com cópia da inicial e da certidão de casamento, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo a parte requerente promover a impressão das peças pelo portal e-SAJ e comprovar o encaminhamento ao Oficial de Registro Civil competente para averbação no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: CASSIANE DE MELO FERNANDES (OAB 262344/SP), CASSIANE DE MELO FERNANDES (OAB 262344/SP)