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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0000178-63.2026.8.26.0704

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0000178-63.2026.8.26.0704

Ementa

Processo 0000178-63.2026.8.26.0704 (processo principal 1004394-84.2025.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.S.F. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58). Por consequência, suspendo o processo pelo prazo de 9 (nove) meses, com fundamento no artigo 922,caput, do Código de Processo Civil. Decorrido referido lapso, informe o exequente se o ajuste foi integralmente cumprido e, em caso positivo, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: NESTOR NATHAN DA COSTA SILVA (OAB 451965/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000178-63.2026.8.26.0704 (processo principal 1004394-84.2025.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.S.F. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58). Por consequência, suspendo o processo pelo prazo de 9 (nove) meses, com fundamento no artigo 922,caput, do Código de Processo Civil. Decorrido referido lapso, informe o exequente se o ajuste foi integralmente cumprido e, em caso positivo, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: NESTOR NATHAN DA COSTA SILVA (OAB 451965/SP)