Ementa
Processo 0000615-52.2024.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Valdemir do Espirito Santo Souza - Vistos. Diante da concordância implícita do exequente e tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 64, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da parte exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.