Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006503-76.2025.8.26.0071/SP
AUTOR : GILDECLAR JOSEPH DE ALMEIDA MONTEIRO CARVALHO QUEIROZ
ADVOGADO(A) : LAURA SEERIG ALLEGRETTI (OAB RS127916)
RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
SENTENÇA
Homologo, para os fins do artigo 200 parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Isso posto, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas nesta fase, conforme art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Oportunamente, arquive-se o presente feito. Publique-se.