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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4006503-76.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
4006503-76.2025.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006503-76.2025.8.26.0071/SP

AUTOR : GILDECLAR JOSEPH DE ALMEIDA MONTEIRO CARVALHO QUEIROZ

ADVOGADO(A) : LAURA SEERIG ALLEGRETTI (OAB RS127916)

RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)

SENTENÇA

Homologo, para os fins do artigo 200 parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Isso posto, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas nesta fase, conforme art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Oportunamente, arquive-se o presente feito. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006503-76.2025.8.26.0071/SP AUTOR : GILDECLAR JOSEPH DE ALMEIDA MONTEIRO CARVALHO QUEIROZ ADVOGADO(A) : LAURA SEERIG ALLEGRETTI (OAB RS127916) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) SENTENÇA Homologo, para os fins do artigo 200 parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Isso posto, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas nesta fase, conforme art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Oportunamente, arquive-se o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.