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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Apelação Cível 5014691-68.2025.8.08.0030

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
5014691-68.2025.8.08.0030
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E IMPENHORABILIDADE DE VALORES. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ANTONIO DANIEL PESSOTTI contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, rejeitando as teses de prescrição executória/intercorrente e de impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD. O recorrente alega ausência de citação válida e inércia do exequente, bem como impenhorabilidade dos valores por serem inferiores a 40 salários mínimos, requerendo o reconhecimento da prescrição ou o desbloqueio integral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) verificar se houve prescrição intercorrente ante a alegação de ausência de citação válida e inércia do exequente; (ii) aferir se os valores constritos via SISBAJUD, inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição intercorrente exige comprovação de inércia injustificada do exequente, sendo ônus do embargante (art. 373, I, CPC). No caso, não se verifica a inércia, pois não houve suspensão formal do processo e o comparecimento espontâneo do executado supre eventual nulidade de citação (art. 239, §1º, CPC). 4. Os valores constritos via SISBAJUD são inferiores a 40 salários mínimos, sendo o recorrente octogenário e beneficiário de BPC, sem indícios de má-fé ou fraude, o que atrai a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, determinando o desbloqueio integral e mantendo a rejeição da tese de prescrição. Tese de julgamento: "1. A prescrição intercorrente não se configura quando inexistente comprovação de inércia injustificada do exequente, especialmente diante da ausência de suspensão formal do processo e da ocorrência de comparecimento espontâneo do executado. 2. São impenhoráveis os valores depositados em conta bancária, até o limite de 40 salários mínimos, quando ausentes indícios de fraude ou má-fé, nos termos do art. 833, X, do CPC." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 239, §1º; art. 240; art. 373, I; art. 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: TJES, Apelação Cível nº 0000305-66.2016.8.08.0020 ; TJES, Apelação Cível nº 0029808-33.2010.8.08.0024 ; TJES, Apelação Cível nº 0002770-79.2015.8.08.0021 ; TJES, Agravo de Instrumento nº 5007423-87.2024.8.08.0000 .

Dados do julgamento

Acórdão

Decisão: À unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.