Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001866-79.2025.8.26.0072/SP
EXEQUENTE : ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA DO NORTE PAULISTA
ADVOGADO(A) : MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB SP302083)
SENTENÇA
Ante o teor da petição/evento de fls. 22, informando o integral cumprimento do acordo homologado, julgo extinto a presente ação de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo custas finais ante a homologação do acordo ora realizado (art. 90, § 3º, do CPC), ao arquivo. P.I.