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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1025187-18.2022.8.26.0003

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
1025187-18.2022.8.26.0003

Ementa

Processo 1025187-18.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Homologo a desistência da ação para que produza seus regulares efeitos com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com efeito revogo a liminar anteriormente concedida, cobre-se a devolução de mandado. Não houve expedição de ofício por parte deste juízo tampouco utilização do RENAJUD. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Custas pela parte autora. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos, comunicando-se. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1025187-18.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Homologo a desistência da ação para que produza seus regulares efeitos com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com efeito revogo a liminar anteriormente concedida, cobre-se a devolução de mandado. Não houve expedição de ofício por parte deste juízo tampouco utilização do RENAJUD. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Custas pela parte autora. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)