Ementa
Processo 1032980-27.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine Priscila Florenzano Ribeiro - Vistos. Não tendo a Requerente emendado a inicial, conforme determinado à página 11, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Não há custas e despesas processuais ante o presente indeferimento da inicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA RAMOS (OAB 113330/SP)