Ementa
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e férias a verba percebida a título de Bonificação por Resultado e da verba abono FUNDEB; b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora eventuais valores a serem apurados, devidamente corrigidos, conforme fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se o regime de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com exceção dos valores correspondentes ao mesmo ano-calendário do recebimento. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)