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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000019-35.2026.8.26.0177

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
1000019-35.2026.8.26.0177

Ementa

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e férias a verba percebida a título de Bonificação por Resultado e da verba abono FUNDEB; b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora eventuais valores a serem apurados, devidamente corrigidos, conforme fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se o regime de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com exceção dos valores correspondentes ao mesmo ano-calendário do recebimento. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000019-35.2026.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Silvia Vanessa da Silva - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e férias a verba percebida a título de Bonificação por Resultado e da verba abono FUNDEB; b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora eventuais valores a serem apurados, devidamente corrigidos, conforme fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se o regime de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com exceção dos valores correspondentes ao mesmo ano-calendário do recebimento. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)