Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, com a exigência suspensa pela gratuidade processual que concedo exclusivamente levando em conta o indeferimento da petição inicial, sem prejuízo de voltar a apreciar o pedido futuramente, caso necessário. Não há condenação nas verbas de sucumbência, visto que não chegou a parte ré a ser citada. Caso haja apelação, retornem os autos para juízo de retratação, nos termos do caput do art. 331, CPC. Oportunamente, arquivem-se.