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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0024318-67.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0024318-67.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 0024318-67.2025.8.26.0100 (processo principal 1131724-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reajuste de Prestações - Julio de Almeida - KRP Zeladoria Valente Patrimonial - Vistos, Folha 122: Tendo em vista a concordância com o valor depositado nos autos pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado, devendo a z. Serventia observar os dados indicados pelo exequente à fl. 123. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0024318-67.2025.8.26.0100 (processo principal 1131724-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reajuste de Prestações - Julio de Almeida - KRP Zeladoria Valente Patrimonial - Vistos, Folha 122: Tendo em vista a concordância com o valor depositado nos autos pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado, devendo a z. Serventia observar os dados indicados pelo exequente à fl. 123. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME AUGUSTO TINO BALESTRA (OAB 345780/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)