Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, em fase de Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se às devidas anotações de baixa e arquivem-se os autos.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, em fase de Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se às devidas anotações de baixa e arquivem-se os autos.
Processo 0014894-25.2024.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Dimas Siloe Tafelli - Vistos. Do silêncio da parte exequente presume-se que houve a satisfação da obrigação. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, em fase de Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se às devidas anotações de baixa e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP), ALINE LONGAS MARTINS (OAB 269159/SP)