Ementa
Processo 1531795-57.2024.8.26.0050 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - WILSON MOREIRA ALVES - Vistos. 1. Diante da juntada de nova procuração (fl. 236), anote-se e cadastre-se junto ao sistema SAJ. 2. A Defesa técnica manifestou que não pretende recorrer da r. sentença de desclassificação (fls.228/229 e 235). Compulsando os autos, verifica-se que a decisão foi prolatada em audiência, na presença do réu e que este manifestou não ter o desejo de recorrer (fl. 200). Desta forma, entendo que não há colidência entre a defesa técnica e a autodefesa e homologo a desistência do recurso. Assim, deve a serventia lavrar o trânsito em julgado para as partes, remetendo-se os autos à vara competente com as cautelares e anotações de praxe. Atente-se, se o caso de não se encontrar devidamente apensado, que também deverá ser remetido também o feito de medidas cautelares (autos nº 1507424-76.2024.8.26.0002). São Paulo, 09 de março de 2026. - ADV: NATALIA ALVES SANTOS (OAB 419267/SP)